CIRANDA EVANGÉLICA
Audiência de instrução ouve testemunhas.
Casal foi acompanhar o depoimento e poderá ser ouvido.
Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da igreja Renascer em Cristo, foram até a sede da Justiça Federal na tarde desta quarta-feira, 25, para acompanhar depoimentos no processo que apura seonegação fiscal.
O casal foi preso no dia 9 de janeiro no aeroporto de Miami depois de tentar passar na alfândega com US$ 56,5 mil, apesar de ter declarado apenas US$ 10 mil.
De acordo com o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D'Urso, duas testemunhas de defesa foram ouvidas nesta quarta e outras cinco devem ser ouvidas nesta quinta-feira, 26. Somente depois que forem ouvidas todas as testemunhas de defesa é que o juiz poderá decidir se ouvirá o casal ou não. Ainda segundo D'Urso, não há testemunhas de acusação.
Marcelo Crivella defende Marcha e fundadores da Renascer em artigo na Folha de S.Paulo
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) publicou artigo no jornal Folha de S.Paulo, na seção Tendências/Debates, onde defende a legitimidade da Marcha para Jesus, em contraponto ao artigo publicado por Fernando de Barros e Silva, intitulado "A marcha de Jesus e o Diabo". No texto, salpicado de argumentos bíblicos, o senador carioca defende ainda a legitimidade das instituições, como da própria imprensa, porém coloca à reflexão posturas de jornalistas e de veículos que querem interferir em seara a qual não dominam, como a da justiça. Destaca o parlamentar:
"Estevam e Sônia Hernandes foram sumariamente condenados por supostamente se 'evadirem' do Brasil e adentrar nos EUA com a extraordinária e mirabolante quantia de menos de R$ 50 mil cada um. Eis aí o 'grande assalto do século'. Cumpriram a pena. Sofreram todos os vexames impostos por uma sentença farisaica que, de alguma forma, lembra a que condenou os discípulos por comerem sem lavar as mãos. Pagaram um preço pesado.
Mas o mais cruel de tudo é que, todas as vezes em que a imprensa a eles se refere, aviltando normas internacionais de direitos humanos e movida pelo mais odioso preconceito, o faz com a remissão àqueles fatos, já superados, para, mais uma vez, condená-los". Leia a íntegra do artigo "A marcha da legalidade", publicado no dia 5/11/09:
COMENTÁRIO:
O senandor Marcelo Crivela fez muito bem em defender o nosso direito institucional de fazer uma marcha para Jesus, mas engasgou quando defendeu o direito dos Hernandes de saírem incólumes do delito de evasão de uns trocados para os EUA.
Pode ser que os U$ 50.000, carregados por cada um, não sejam muito para para ele, que é senador, mas para a maioria dos brasileiros, é preciso trabalhar uns 10 anos para ganhar isto. Crivella baseou seu discurso na premissa errada de que há pecadinhos e pecadões, o que demonstra seu total desconhecimento da Bíblia, principalmente ao tentar justificar tal ato, usando um texto totalmente fora do contexto.
O senador pode ter usado o antigo artifício de usar linguagem bíblica para criar uma cortina de fumaça em torno de comportamentos nada bíblicos.
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STF pode barrar ações por lavagem de dinheiro. Promotores veem precedente perigoso para 90% dos casos, com base em julgamento de fundadores da Renascer
Fausto Macedo
Nove entre dez processos judiciais por lavagem de dinheiro poderão ser trancados se o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher a tese de que o delito tipificado como organização criminosa não pode ser classificado como antecedente da ocultação de bens ilícitos. O alerta é de promotores de Justiça que têm a missão de investigar grupos que lavam recursos obtidos por meio de crimes contra a administração pública e outras infrações. "Noventa por cento das ações serão extintas", prevê o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de São Paulo.
Os promotores revelam apreensão com julgamento em curso no STF - os ministros Marco Aurélio Mello e José Antônio Dias Toffoli votaram pelo trancamento de ação contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes. O casal, segundo a promotoria, teria lavado recursos por meio de organização criminosa, um ponto crucial da polêmica.
A lei de lavagem (Lei 9.613/98) considera crime antecedente qualquer crime praticado por organização criminosa. "Ela é literal, não comporta interpretações", assinala José Reinaldo. "Mas os ministros do STF que já votaram entendem que haveria necessidade de um crime chamado organização criminosa. Fosse assim, a lei teria se referido, em 1998, a um crime inexistente, o que em absoluto não tem cabimento. A lei não contém palavras inúteis."
FONTE - ESTADÃO
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COMENTÁRIO
Nota: Luiz Flávio Borges D'Urso, citado na reportagem como o advogado dos Hernandes, é nada mais nada menos do que o presidente da OAB. Creio que ninguém conseguiria um advogado mais influente, mais capaz, tão profundamente conhecedor dos bastidores e mais caro do que este. Espero que ele não esteja sendo pago com os dízimos e com as ofertas.
Quanto à culpabilidade do casal Hernandes, isto está nas mãos da justiça. Se eu fosse capaz de fazê-lo, seria convidado para compor o Juri.
Ubirajara Crespo
RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
O casal Sônia e Estevam Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, foi condenado ontem a quatro anos de reclusão por evasão de divisas. Na sentença, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, substitui a pena por prestação de serviços a entidades filantrópicas e proíbe os réus de frequentarem casas de jogos, lotéricas, cassinos, haras, leilões (exceto os beneficentes) e lojas de luxo no período de duração da pena. "É incompatível com o que eles pregam, eles têm o dever da exemplaridade", declarou.
Fonte - Estadão
Ubirajara Crespo
RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
O casal Sônia e Estevam Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, foi condenado ontem a quatro anos de reclusão por evasão de divisas. Na sentença, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, substitui a pena por prestação de serviços a entidades filantrópicas e proíbe os réus de frequentarem casas de jogos, lotéricas, cassinos, haras, leilões (exceto os beneficentes) e lojas de luxo no período de duração da pena. "É incompatível com o que eles pregam, eles têm o dever da exemplaridade", declarou.
Fonte - Estadão