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terça-feira, 8 de abril de 2014

Ladrão de Galinha não é do PT

Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha
Homem acusado de roubar animais avaliados em R$ 40 será julgado após manifestação do MP
 
Da Agência Brasil
Luiz Fux quer que caso seja resolvido após manifestação do MP
Luiz Fux quer que caso seja resolvido após manifestação do MP
Carlos Humberto/11.12.2013/STF
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.

O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.

Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
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Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente.
"A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

http://noticias.r7.com/brasil/ministro-do-stf-nega-liminar-para-acusado-de-roubar-galinha-08042014

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